Se você está morando no exterior, mas seu domicílio eleitoral ainda está registrado no Brasil, você poderá justificar a ausência.☝?
A justificativa do voto é feita pelo aplicativo do governo, e é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral.
Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.
Já para aqueles que desejarem votar precisam fazer a inscrição eleitoral nas sedes das repartições diplomáticas brasileiras com jurisdição sobre a localidade de sua residência, ou no cartório eleitoral do exterior, com sede em Brasília.
Quem aí vai precisar justificar o voto nesse ano por estar morando fora do Brasil ou regularizar a situação no cartório eleitoral do exterior?